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Saia Cinza-claro Exército
Saia Cinza-claro Exército
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Saia cinza-claro Exército, conforme Regulamento de Uniformes do Exército (RUE)
2.101. Saia cinza-claro: a mesma descrição, quanto ao feitio e pormenores da saia branca ou verde-oliva; sendo, no entanto, confeccionada em tecido sarja poliéster/lã, na cor cinza-claro.
- confeccionada em sarja poliéster/lã, com corte ligeiramente evasê e comprimento até os
joelhos, cobrindo-os;
- cós postiço com 40 (quarenta) mm de largura e 6 (seis) passadores de 10 (dez) mm de
largura e 45 (quarenta e cinco) mm de comprimento, fechando na parte traseira por meio de 1 (um) gancho de segurança metálico embutido no cós;
- 2 (duas) pregas fêmeas, 1 (uma) na frente e outra atrás, com o comprimento de 1/3 (um
terço) da altura total da saia, na largura de 160 (cento e sessenta) mm, formando fole;
- do lado avesso, o tecido usado para a prega vai da barra até o cós na parte da frente, e da barra até a altura do zíper na parte de trás;
- as pregas fêmeas são tombadas e pespontadas, de modo que o pesponto fique interno ao vinco;
- na parte de trás, 2 (duas) pences saindo do cós, e fechamento por zíper embutido de 160
(cento e sessenta) mm de comprimento sem o cós, na mesma cor do tecido;
- (dois) bolsos faca embutidos, disfarçados, acompanhando as costuras laterais;
- bainha com ponto invisível; e
- no cós, 6 (seis) passadores com 50 (cinquenta) mm de comprimento por 10 (dez) mm de
largura.
PRAZO PARA FABRICAÇÃO 3 (TRÊS) DIAS
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